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Flavio Sausmikat
Comentário ·
ano passado
Dia das mães – 10 direitos que protegem a maternidade.
Dayrell Campos e Coutinho
·
há 6 anos
Muito bom artigo, mas nesse caso foram 9 e nao 10 direitos que protegem a materninade. abracos
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Flavio Sausmikat
Comentário ·
há 6 anos
7 Alterações Importantes da Lei 13.982/2020: auxílio-emergencial, auxílio-doença e BPC
Alessandra Strazzi
·
há 6 anos
Parabéns pelo artigo. Muito esclarecedor.
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Flavio Sausmikat
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Quando que meu plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Para que o plano de saúde possa ser cancelado ou suspenso por falta de pagamento, a lei estabelece algumas condições, quais sejam: Falta de pagamento da mensalidade por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, consecutivos ou não e notificação do devedor até o 50º dia de inadimplência.
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Marcel Munhoz Garibaldi
Comentário ·
há 9 anos
O Jusbrasil pode acabar em 6 meses? Sim, definitivamente
Rafael Costa
·
há 9 anos
Ivan, me permita a intromissão. Costumo dizer que existem 2 tipos de profissionais inscritos na OAB.
O advogado, incumbido de sua função social de múnus público, e acima de tudo, incumbido de bem orientar seus clientes e consulentes sobre o correto, o possível e o legal. E, por conta da saturação do mercado profissional da advocacia, passou a existir também o "vendedor de processo", que nada mais é que aquele bacharel registrado na OAB, sem qualquer compromisso com o cliente, com a sociedade, e com os demais operadores do direito. A unica coisa que importa a essa nova classe de profissionais é, literalmente, vender um processo para um consumidor, independentemente da causa ter viabilidade ou possibilidade jurídica. O que importa é ganhar alguns trocados (pois eles também cobram bem abaixo da tabela - quando não cobram somente pelo "ganho de causa).
Este cidadão com mais de 100 ações idênticas e com 100% de improcedência, provavelmente é um profissional da classe"vendedor de processo".
Desculpe o desabafo.
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Valmir Aparecido Moreira
Comentário ·
há 10 anos
Minhas top 10 dores de advogada previdenciarista (a nº 9 foi a pior)
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Eu acrescentaria Dra. Alessandra mais um tópico: colegas que sugerem ao cliente que seu processo "correria mais rápido" se estivessem com eles e não com o colega que fez toda a instrução, os recursos administrativos e o processo judicial e que está agora quase na fase de execução da sentença.
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João Bosco Alexandrino
Comentário ·
há 10 anos
A trágica farsa do Impeachment
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Que me perdoe o Autor e que me perdoe o Joaquim Barbosa - a quem vou chamar o Homem da Chinela de Ouro. E explico. Todos nós sabemos que Joaquim Barbosa prestou ao País um grande e inestimável serviço, no julgamento dos crimes do Mensalão (vou evitar o chavão de "mensalão do PT). Mas ele poderia e deveria prestar muito melhor serviço se tivesse ficado lá, debaixo de sua toga incomodativa. Mas não. Completou o tempo de aposentar, entregou a toca de veludo. O que deixou transparecer que ele ingressou na Colenda Corte para buscar a aposentadoria nababesca. ED para mais nada. Ele se esqueceu de que o general Figueiredo - presidente militar de plantão, ao tempo da ditadura - ofereceu a seu Ministro da Justiça - Ibraim Abe Ackel - o cargo de uma vaga togada nessa Corte de togas de Veludo e ele respondeu que não estava em busca da chinela de ouro. Pois bem; indubitavelmente - na minha modesta interpretação de simples cidadão operador do direito - o crime de responsabilidade ocorreu sim. Ocorreu qdo a Presidente resolveu desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, editar decretos violando a LDO e mentir para a Nação sobre o deficit público e usou recursos dos bancos públicos, indevidamente e em desacordo com a Lei. E não importa se outros presidentes o fizeram e não foram penalizados. Não o foram porque ninguém denunciou e nenhum Juiz ou Tribunal age de Ofício. Porém, mais uma vez a Constituição foi rasgada. E pior, foi rasgada por quem competia defendê-la: Eis que o parágrafo único do Artigo 52 da Constituição Federal é imperativo ao estipular,"sic":"...... limitando-se a condenação (....................) à perda do cargo com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública". Ora, pois. Levandowski - em conluio com Renan Calheiros e outros membros da tropa, aplicaram à Presidente defenestrada meia pena. O resultado do Julgamento sanciona o discurso mal enjambrado do golpe e expõe à Nação e ao mundo a precariedade institucional do exercício do poder, no Brasil. Isso é o resultado de uma terrível prática de manutenção do Poder pelas oligarquias dominantes e que vem desde a crise de 1.831, da menor/maior idade do Imperador Pedro II. E do esfarrapado ensinamento do Presidente de Minas Gerais, na crise de 1930 - governador, na República Velha era denominado Presidente -:" entrega-se os anéis e preserva-se os dedos "e que se denomina com a feia palavra:" Conciliação ". A meia pena aplicada - e somente com os votos dos senadores do PMDB (os mastigadores), todos envolvidos no Petrolão, tem por finalidade jogar a sujeira por debaixo do tapete. E voltemos ao ensinamento do cantor:"Ei vida de gado! Povo marcado, povo feliz".
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